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Faltam 5 dias: a partir de hoje (1º), eleitor só pode ser preso em algumas situações

Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por de

Faltam 5 dias: a partir de hoje (1º), eleitor só pode ser preso em algumas situações
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A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. Essa determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito de voto, sem intimidações ou constrangimentos.

Além disso, o período eleitoral é regido por regras rigorosas para assegurar a lisura do processo e evitar influências indevidas sobre o eleitorado. No dia da eleição, algumas práticas são tipificadas como crimes eleitorais, e sua infração pode resultar em penalidades. Confira abaixo as ações proibidas e consideradas crimes:

Uso de alto-falantes e amplificadores de som: É proibida a utilização de qualquer equipamento de som com o intuito de promover candidatos ou partidos.

Realização de comícios ou carreatas: A organização de eventos que promovam candidaturas, como comícios, passeatas ou carreatas, é estritamente proibida no dia da eleição.

Arregimentação de eleitoras e eleitores: A prática de cooptar eleitores, influenciando seu voto de forma ilegal ou oferecendo vantagens, é considerada crime.

Propaganda boca de urna: A tentativa de influenciar diretamente o voto de eleitores na entrada das seções eleitorais ou em locais públicos no dia da eleição é crime, sendo uma das infrações mais fiscalizadas.

Divulgação de propaganda eleitoral: É proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos, candidatos ou candidatas, seja por meio de materiais impressos, digitais ou em redes sociais.

Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento: Não é permitida a publicação de novos conteúdos relacionados à campanha eleitoral no dia da votação. Porém, conteúdos previamente publicados podem ser mantidos, desde que não sejam impulsionados ou patrocinados.

Distribuição de brindes ou presentes: Oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes ou facilidades em troca de votos, configura crime eleitoral.

Venda e consumo de bebidas alcoólicas: Em algumas localidades, pode haver proibição temporária da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição (Lei Seca), com o intuito de garantir a ordem pública e evitar incidentes.


É fundamental que eleitores e candidatos estejam atentos a essas regras para evitar penalidades e assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma democrática e pacífica. Além disso, a Justiça Eleitoral e as autoridades competentes estarão monitorando o cumprimento dessas disposições, e qualquer irregularidade poderá ser denunciada através dos canais oficiais.

FONTE/CRÉDITOS: TRE
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