Um idoso de 75 anos foi condenado a 20 anos e cinco meses de prisão pelo estupro da própria esposa, de 73 anos. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o réu teria obrigado várias vezes sua mulher, de 73 anos à época dos fatos, a ter conjunção carnal com ele. Ele também precisará pagar R$ 50 mil à vítima a título de indenização por danos morais. O réu poderá recorrer em liberdade.
O caso foi divulgado na terça-feira (14) pelo Ministério Público. Mesmo que haja uma relação de afeto entre o casal, a prática sexual forçada é crime. A partir do momento em que a vontade da mulher não é respeitada, o ato sexual praticado sem consentimento é considerado estupro marital.
Conforme a denúncia do MPSC, a violência sexual ocorreu na residência do casal em Vidal Ramos. O marido se aproveitou do afeto com a vítima e coabitação para ameaçá-la e forçá-la a ter relações sexuais com ele. O casal estava junto há 51 anos.
O registro do crime aconteceu após a vítima fazer uma consulta médica no posto de saúde. Ela havia se queixado de dores nas partes íntimas e um boletim de ocorrência foi feito.
O Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva atuou na audiência de instrução e julgamento que condenou o réu.
Comentários: